Por Luiza
Papiro, Papel, Pixel
Esse assunto é urgente e precisa de nossa atenção!
Estão propondo um projeto de Lei para substituir o código Florestal atual. Nada mal dar uma revisada nas nossas leis, o problema são as artimanhas da elite agropecuária, que está dentro do senado e da câmara, para conseguir explorar mais um pouquinho, derrubando mais um bocado de mata.
Informe-se, antes de qualquer coisa, lute por algo que você sabe minimamente a respeito, é melhor do que ir pela cabeça dos outros e virar uma massa acéfala de manipulação.
Pra quem, como eu, tem dificuldade em entender esses termos, eu tentei aqui fazer um resumo e explicar umas noções básicas. Como não sou especialista na área, posso ter me equivocado na interpretação da Lei. Quem quiser, seria ótimo mais olhares sobre a letra da Lei: [lei 4771 de 1965] - [relatório do novo código florestal]
Conceitos:
#Mudanças na Reserva Legal: No novo código, pode-se incluir as Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal, o resultado é que o proprietário teria margem da Lei para desmatar mais. (ver relatório, artigo 14, especialmente parágrafo 2.)
#Mudanças na APP: no novo código eles mantém o tamanho da APP no leito dos rios com a mesma porcentagem, porém, ao invés de contar a área de preservação a partir da área do leito cheio, estão contando a partir do leito regular (época mais seca do rio), ou seja, a área de proteção será diminuída. (ver relatório, inciso I, art. 4.)
#Regularização: Foi criado o que eles chamaram de "programa para conversão das multas" -- para pequena propriedade familiar e propriedades rurais até 4 módulos fiscais (medido em hectares) [?] -- que converte a multa em (Parágrafo 9 do art. 41) "serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente". O objetivo aqui é facilitar a regularização ambiental (Parágrafo 5. art. 59). O problema é que, deixa impuneuma série de crimes ambientais cometidos ante de junho de 2008.
Informe-se, antes de qualquer coisa, lute por algo que você sabe minimamente a respeito, é melhor do que ir pela cabeça dos outros e virar uma massa acéfala de manipulação.
Pra quem, como eu, tem dificuldade em entender esses termos, eu tentei aqui fazer um resumo e explicar umas noções básicas. Como não sou especialista na área, posso ter me equivocado na interpretação da Lei. Quem quiser, seria ótimo mais olhares sobre a letra da Lei: [lei 4771 de 1965] - [relatório do novo código florestal]
Conceitos:
- APP (Àrea de Preservação Permanente): A Lei obriga a preservação de áreas ao redor das nascentes, nas matas ciliares, topos de morros e encostas mais íngremes que 45º. Essas áreas são chamadas APP.
- Reserva Legal: A Lei obriga o proprietário a ter uma percentagem da área da propriedade conservada.
#Mudanças na Reserva Legal: No novo código, pode-se incluir as Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal, o resultado é que o proprietário teria margem da Lei para desmatar mais. (ver relatório, artigo 14, especialmente parágrafo 2.)
#Mudanças na APP: no novo código eles mantém o tamanho da APP no leito dos rios com a mesma porcentagem, porém, ao invés de contar a área de preservação a partir da área do leito cheio, estão contando a partir do leito regular (época mais seca do rio), ou seja, a área de proteção será diminuída. (ver relatório, inciso I, art. 4.)
#Regularização: Foi criado o que eles chamaram de "programa para conversão das multas" -- para pequena propriedade familiar e propriedades rurais até 4 módulos fiscais (medido em hectares) [?] -- que converte a multa em (Parágrafo 9 do art. 41) "serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente". O objetivo aqui é facilitar a regularização ambiental (Parágrafo 5. art. 59). O problema é que, deixa impuneuma série de crimes ambientais cometidos ante de junho de 2008.
#Topos de morros e montanhas: muda a definição da APP em topo de montanha ou morro.
Resumindo os cálculos, para ser definida como APP, a montanha deve ser mais alta e mais inclinada que para os parâmetros da lei atual. Ou seja... mais topos de montanha poderão ser desmatados. (ver relatório, inciso IX, art. 4.)
Convoco todos a unirem-se para mostrar que a sociedade civil está atenta e é soberana!
Quem for de Salvador, comunique-se, em breve ação nas ruas para debater o novo código e chamar a atenção da sociedade sobre o tema!
Quem for de Salvador, comunique-se, em breve ação nas ruas para debater o novo código e chamar a atenção da sociedade sobre o tema!
Compartilhem informação;
Comuniquem-se com seus candidatos;
Vão às ruas!
Comuniquem-se com seus candidatos;
Vão às ruas!
Quem cala, consente.
links:
www.florestafazadiferenca.org.br
www.sosflorestas.com.br
www.estadao.com.br/noticias/vidae,entenda-a-polemica-do-novo-codigo-florestal,775440,0.htm
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2011/11/21/relatorio-de-jorge-viana-sobre-no-codigo-florestal-converte-multas-em-atividades-de-protecao-ambiental.jhtm
www.florestafazadiferenca.org.br
www.sosflorestas.com.br
www.estadao.com.br/noticias/vidae,entenda-a-polemica-do-novo-codigo-florestal,775440,0.htm
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2011/11/21/relatorio-de-jorge-viana-sobre-no-codigo-florestal-converte-multas-em-atividades-de-protecao-ambiental.jhtm
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